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Regulamento

  • EMPRESA MANDATÁRIA:
  1. Razão Social: Condomínio Costa do Joanes Open Mall
  2. Endereço: R Ministro Antônio Carlos Magalhães, 1051, Lote 82, Buraquinho – Lauro de Freitas, 42710-400

         1.1.3. CNPJ/MF: 41.539.997/0001-30

  • CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  1. A promoção “DIA DAS MÃES DO COSTA – CUIDE DE QUEM CUIDA”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Condomínio Costa do Joanes Open Mall”, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 02 de Maio de 2023 até o dia 31  de Maio de 2023, é permitida somente à pessoa física com idade igual ou superior  à 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
  1. Acima de R$ 100,00 (cem reais) gastos em compras, nas lojas e boxes do Condomínio Costa do Joanes, participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, os cupons são limitados a R$ 1.000,00 em compras por CPF, nos termos deste regulamento.
  1. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  1. Para receber os cupons à que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção, localizado na Administração do Condomínio Costa do Joanes, no primeiro pavimento, no período entre às 10hrs do dia 02 de maio de  2023 até às 15hs do dia 31 de maio de 2023, apresentar as notas fiscais, cupons fiscais originais de compra ou recibos carimbados pelas  lojas  participantes, da promoção constando o número do CNPJ da loja ou box participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Condomínio Costa do Joanes, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, endereço completo, número da carteira de identidade (RG) e do CPF,  telefones  (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que  fará  a  conferência  das  notas  e/ou  cupons fiscais e/ou recibos e entregará tantos cupons de participação quantos os participantes tiverem direito.
  • No que se refere às lojas e box do Condomínio Costa do Joanes, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora estará ciente que a troca de cupons está autorizada mediante apresentação de recibo datado, assinado e carimbado pela loja.
  1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente, a entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável pela entrega do prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos, pois obviamente restará impossibilitada de localizar o ganhador.
  1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
  1. Os cupons de participação, deverão ser depositados na urna que está localizada no Condomínio, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
  1. As notas e/ou cupons fiscais e/ou recibos apresentados no balcão de trocas serão carimbadas e/ou rubricadas pelos colaboradores do evento e não poderão ser reapresentadas na promoção.
  • Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o período de funcionamento da Administração que será de entre às 10:00h do  dia 02 de maio de 2023 até às 15hs do dia 31 de maio de 2023, de segunda a sexta-feira,  e para trocas no sábado dentro do horário de 09:00h às 12:00h na adiministração.
  1. As notas e/ou cupons  fiscais e/ou  recibos emitidos de  02 de maio de 2023 até às 10hs do dia 31 de maio de 2023 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
  1. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão  ser  cadastradas  pelo  próprio    participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca  da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome  do  próprio participante.
  1. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal notas ou recibos original referente à compra realizada; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  • PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios

Conteúdo da promoção

1

Cesta cosméticos Amori

  • FORMA DE APURAÇÃO:
  1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
  1. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras  da  presente  promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
  1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
  • CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  1. Não terão validade inscrições que não preencherem  as  condições  básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  1. O cumprimento do item supra é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
  1. Após a realização da apuração, poderão ser retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
  • FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  1. O nome do contemplado será  divulgado  nas  redes  sociais do  Condomínio Costa do Joanes para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  1. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação  e premiação deste nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  1. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Condomínio informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
  1. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
  • ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  1. O prêmio será entregue o respectivo contemplado no Condomínio Costa do Joanes localizado na R Ministro Antônio Carlos Magalhães, 1051, Lote 82, Buraquinho
  • Lauro de Freitas, em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72
  • Artigo 5º.
  1. Para o recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
  1. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior  à  sua  efetiva  entrega  e integralização ao patrimônio deste.
  1. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.